Existe muita burocracia a tratar, após a morte de um familiar. Num momento de perda, a última coisa que se deseja fazer é tratar desses assuntos. No entanto, há que dominar as regras a seguir para não sofrer desilusões. É importante conhecer o passo a passo para
formalizar a transmissão dos bens e fazer a
partilha de bens de forma adequada.
Partilhas de bens: o que se deve considerar?
Para poder avançar para a partilha de bens, há muitos aspetos a tratar e documentos a reunir. Eis alguns itens que não podes descartar.
Declaração de Óbito
A certidão de óbito comprova o falecimento de um indivíduo, indicando a data, a hora e o local onde o mesmo ocorreu. É possível a qualquer pessoa requerê-la. O pedido de uma certidão de óbito pode ser realizado em papel ou online.
Certidão oficial
No primeiro caso, em papel, o pedido é feito numa Conservatória do Registo Civil, numa Loja de Cidadão ou num dos mais de 80 Espaços Registos que existem em Portugal.
Se estiveres no estrangeiro, a certidão pode ser solicitada num consulado português. Este procedimento tem o custo de 20 euros. No entanto, quando se tem como fim requerer prestações sociais, o preço desce para metade.
Pedido de certidão online
Se não quiseres deslocar-te a um destes serviços ou se não o puderes fazer, podes optar por requerer uma versão online desta certidão. Trata-se de um procedimento que implica um custo de 10 euros.
O pedido pode ser realizado na plataforma Civil Online. Neste espaço, terás de autenticar-te com a chave móvel digital. Podes também fazer o pedido sem autenticação. Depois, segue-se o preenchimento do formulário com os dados necessários e o pagamento por multibanco ou com cartão de crédito.
O documento fica disponível para consulta durante seis meses. Ele tem os mesmos efeitos legais que a versão em papel.
(Para ler a noticia na intrgra: https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2024/05/20/61434-partilha-de-bens-como-funciona-a-heranca-e-a-divisao)
Fonte: Idealista
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