Finanças

Crédito habitação para jovens

No início de agosto entrou em vigor a isenção do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo (IS) na compra da primeira habitação própria e permanente para os jovens até 35 anos à data da compra.
10 set 2024 min de leitura
Já a medida de garantia pública para viabilizar o financiamento bancário na aquisição da primeira habitação por jovens - que consta do mesmo pacote do Governo (Construir Portugal) para facilitar o acesso à habitação - ainda não pode ser aplicada pois, apesar de o seu decreto-lei estar em vigor, precisa de regulamentação para ser posta em prática.

O decreto-lei da garantia pública na habitação foi publicado em 10 de julho e já aí era referido que os membros do Governo responsáveis pelas finanças, habitação e juventude têm até setembro para aprovar a regulamentação necessária.

A quem se destina a garantia pública no crédito habitação?

  • Esta ajuda do Estado destina-se a pessoas entre 18 e 35 anos de idade (inclusivé), residentes em Portugal, com situação regularizada nas Finanças e Segurança Social, com rendimentos até ao 8.º escalão (81.199 euros de rendimento coletável anual), e que estejam a comprar a primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros;
  • Os beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração de prédio urbano.
  • De acordo com o projeto de portaria a que a Lusa teve acesso, a garantia é válida para contratos assinados até 31 de dezembro de 2026 e terá o prazo de 10 anos;
  • A medida poderá vir a ser prorrogada para além de 2026 após a avaliação do seu impacto.
  • O prazo de amortização do empréstimo habitação tem de ser pelo menos superior a cinco anos e a garantia pessoal do Estado "destina-se a viabilizar que o banco financia a totalidade do valor";
  • Os bancos têm de aderir à garantia pública para que os seus clientes beneficiem deste instrumento. O projeto da legislação refere ainda que os bancos não podem cobrar comissões ou encargos pela garantia;
  • O projeto de portaria, que regulamenta o decreto-lei, indica ainda que o montante da garantia na carteira de crédito habitação de cada banco pode ser objeto de revisão, podendo ser aumentada ou diminuída por acordo entre as partes.
Fonte: Idealista
(Redação 12 Agosto 2024, 11:41,  LUSA)

Foto: Freepik
 
Finanças
Veja Também
Outras notícias que poderão interessar
Estamos disponíveis para o ajudar Pretendo ser contactado
Data
Hora
Nome
Contacto
Mensagem
captcha
Código
O que é a pesquisa responsável
Esta pesquisa permite obter resultados mais ajustados à sua disponibilidade financeira.